O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou diligência para que, no prazo de cinco dias, o Secretário Municipal de Saúde, Almir Gentil dê esclarecimentos, ou adote medidas corretivas, em relação à “inaplicação” do edital de chamamento de organizações socias para gestão do hospital veterinário público de Florianópolis, devido à inconsistência no cronograma, além de dotação orçamentária inadequada. A representação, com pedido de medida cautelar, foi feita pelo Instituto Gestão, de São Paulo (SP).

A decisão singular do TCE, assinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, se baseia no fato do representante alegar que a Lei 10.372/2018, “que trata de forma geral as organizações sociais, não seria aplicável. Considera que deveria ter sido feita menção ao Decreto (municipal) n. 25.043/2023, que especificamente regularia a a contratação de entidades para a operacionalização dos serviços veterinários, manjo, transporte, guarda e acolhimento de animais resgatados e sob tutela da Dibea.” Sobre a inconsistência do cronograma (visita técnica x entrega de propostas), conforme o reclamante, há sobreposição de datas “pois o prazo para apresentação das propostas foi estabelecido para o dia 23/08 e o prazo para as visitas técnicas (que devem ser prévias à apresentação das propostas) foi estabelecido para o dia 29/08.” Embora, nesta última reclamação esteja reconhecido erro de digitação, conforme a decisão, cabe à Prefeitura esclarecer e orientar os participantes quanto às datas corretas. Sobre a dotação orçamentária, conforme o representante, “a classificação de despesa seria incompatível com o objeto (serviços veterinários), pois no item está incluso serviços de tecnologia da Informação e Comunicação.