TCE/SC envia dados do Universidade Gratuita e FUMDESC à SED e ao MPSC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, nesta segunda-feira (21/7), no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o compartilhamento de dados dos programas Universidade Gratuita (UG) e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) à Secretaria de Estado da Educação (SED) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Após refinamento de dados, foram identificadas 16.693 inconsistências nos requisitos previstos em lei nas inscrições para que sejam apurados, dentro da competência que cabe a cada um dos órgãos, as responsabilidades por eventuais irregularidades nas concessões de bolsas e corrigir fragilidades nos sistemas de controle atualmente existentes.

A medida foi determinada por decisão singular do relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, nos processos de fiscalização que tiveram origem nos levantamentos realizados pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) do TCE/SC e que abrangeram dados dos dois programas dos anos de 2023 e 2024.

“O compartilhamento de dados com a SED decorre de autorizações expressas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na medida em que patente a necessidade de acesso para que ações de fiscalização sejam realizadas. Por seu turno, a SED, ao decidir pelo compartilhamento com as instituições educacionais para a atuação das comissões de fiscalização, deverá registrar expressamente a finalidade do compartilhamento, bem como a necessidade de preservação do sigilo”, escreve o relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, em sua decisão.

Apenas os agentes autorizados por lei e os beneficiários, nas hipóteses em que venham a ser chamados, poderão ter acesso aos dados, e com uso exclusivo para a finalidade legal, a saber, a verificação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão e manutenção do benefício e tomada de providências se comprovadas irregularidades.

Melhorias 

Na decisão publicada nesta segunda-feira, o relator destacou que o levantamento de dados e os processos de fiscalização autuados também têm o objetivo de contribuir para a melhoria das regras do programa e do reforço dos sistemas de controle. Destacou como pontos de melhoria, que, se adotados, permitiriam um melhor controle da concessão das bolsas pela SED, o maior detalhamento da forma de declaração de bens; definição do critério temporal para aferir a renda; e regras claras para definição de quem faz parte do grupo familiar do estudante. 

Sicca ressaltou ainda na decisão que “renda e integrantes do grupo familiar devem ser pontos de atenção no acompanhamento da política pública, já que possuem um impacto direto no índice de carência, que é utilizado para classificação e admissão de candidatos”. 

Outro aspecto ressaltado é a importância de que o sistema da SED exija dados detalhados de renda e patrimônio, e não apenas a soma declarada pelo candidato, a fim de que a Secretaria possa realizar um controle detalhado e concomitante no processo de concessão do auxílio financeiro aos estudantes. O relator mencionou o sistema de controle atualmente divulgado pela SED, e que poderá incorporar sugestões contidas na decisão caso ainda não estejam em funcionamento naquele.

Compartilhamento dos dados e providências 

A decisão alertou que o quantitativo de situações identificadas representa indícios de irregularidades, que podem representar tanto falhas no sistema de controle (que não possui boas regras de consistência e detalhamento de dados, por exemplo), erros praticados por estudantes ou comissões nas instituições universitárias, ou, em casos extremos, omissões ou atos intencionalmente afrontosos à legislação.

O relator ressaltou na decisão que, para alcançar um melhor resultado na averiguação dos indícios de irregularidade identificados, as instituições envolvidas nos programas atuem em conjunto com o TCE/SC. A decisão do TCE/SC, além de realizar o compartilhamento de dados com a SED e o MPSC, determina a remessa do processo à Diretoria de Contas de Gestão, para o prosseguimento das ações de controle.

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