TCE muda regras e exige que denúncias sobre licitações esgotem vias administrativas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou na segunda-feira uma nova instrução normativa que altera as regras para o recebimento de denúncias sobre irregularidades em licitações e contratos. Agora, o denunciante— seja licitante, contratado, pessoa física ou jurídica — deverá comprovar que utilizou previamente os meios administrativos disponíveis junto ao órgão ou entidade responsável pelo certame antes de acionar o TCE.

De acordo com a nova norma, o interessado precisará demonstrar que já apresentou impugnação ao edital, recurso administrativo ou pedido de reconsideração, conforme a fase do processo licitatório. A representação enviada ao TCE deverá conter a documentação que comprove tanto o acionamento das instâncias competentes quanto a respectiva resposta ou a omissão do órgão público.

A mudança visa alinhar os procedimentos do TCE à nova Lei de Licitações e ao modelo das “três linhas de defesa” previsto na mesma legislação. O não cumprimento da nova exigência levará ao não conhecimento da representação pela Corte de Contas. 

A exceção será para casos em que fique evidente a “existência de risco grave e iminente ao interesse público que justifique a atuação excepcional e imediata deste Tribunal”. A Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

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