O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu recomendações e determinações à Secretaria de Estado da Saúde (SES) relacionadas aos repasses de recursos públicos ao Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (Imas), mantenedor do Hospital e Maternidade Imigrantes, localizado em Brusque.

Relatado pelo conselheiro do TCE/SC Luiz Eduardo Cherem, o procedimento de acompanhamento monitorou a execução dos ajustes celebrados entre a SES e o Imas, por meio dos convênios n. 2023TR001046, no valor de R$ 1 milhão, e n. 2024TR000297, no valor de R$ 250 mil.
Entre as deliberações, o Tribunal determinou a suspensão cautelar de novos instrumentos de transferência voluntária ao Hospital Imigrantes/Imas, enquanto persistirem a ausência de parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas; a não comprovação da oferta dos serviços pactuados ao público do Sistema Único de Saúde (SUS); e a inobservância das obrigações de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
“Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para prestação de serviços de saúde têm, por força constitucional e legal, o dever de assegurar atendimento de qualidade e efetividade no serviço, uma vez que atuam em substituição ou complemento à capacidade operacional do Estado”, destacou em seu relatório o conselheiro Cherem. Ele ainda apontou que a má prestação ou gerência deficiente dos atendimentos compromete o objetivo essencial da parceria firmada e pode caracterizar descumprimento das obrigações pactuadas, com risco de responsabilização administrativa e civil.
A Decisão n. 1095/2025 também:
* recomendou à SES que, em futuros repasses antecipados via convênios, sejam observadas rigorosamente as exigências do Decreto Estadual n. 733/2024, incluindo a descrição detalhada do objeto no plano de trabalho, com indicadores de desempenho, e a realização de monitoramento periódico da execução;
* alertou a SES sobre o não atendimento de serviços médicos de urgência e emergência pelo Imas, em desacordo com os objetos pactuados nos convênios analisados;
* fixou prazo de 60 dias para que a SES encaminhe ao Tribunal as análises conclusivas das prestações de contas dos convênios mencionados;
* alertou o Imas para que divulgue, de forma clara e acessível, as informações sobre os serviços prestados no âmbito do SUS e os ajustes firmados com o Estado para recebimento de recursos públicos;
* determinou a realização de auditoria específica, com o objetivo de verificar a efetiva disponibilização dos serviços pactuados, apurar possível duplicidade de custeio entre os convênios e contrato vigente, examinar a separação entre atendimentos SUS e privados, e avaliar o cumprimento das metas e a transparência das ações.