
A 5ª Câmara Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, nesta quinta-feira (4), a liminar que impede a demolição e venda, por meio de leilão, do imóvel da antiga rodoviária de Florianópolis. O caso agora volta à Justiça de primeiro grau, que vai decidir sobre as duas ações que estão em andamento e que discutem a preservação do imóvel ou a demolição da estrutura.
O placar foi de 2 votos a 1. O desembargador Vilson Fontana defendeu que o edifício não possui características históricas, seja pelo histórico de atividades ali desenvolvidas ou pelo estilo arquitetônico. Não foi esse entendimento que prevaleceu: o desembargador Hélio do Vale Pereira e a desembargadora Denise Frankoski mantiveram o entendimento de que a derrubada da construção deve ser evitada até o julgamento do mérito dos processos.
