Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 21,4 milhões de iluminação pública em Rio do Sul

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão cautelar proferida em 13 de janeiro de 2026, a sustação do edital do Pregão Eletrônico nº 235/2025, lançado pela Prefeitura de Rio do Sul, para contratação de serviços de operação, manutenção, ampliação e eficientização energética do sistema de iluminação pública. O contrato tinha valor estimado em R$ 21.460.583,34 e abertura prevista para o dia 15 de janeiro. 

A decisão, de caráter singular, foi assinada pelo conselheiro relator José Nei Alberton Ascari e refere-se ao processo LCC 26/00002213. A medida foi tomada após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou inconsistências no edital, como a formação de preços baseada em cotações de fornecedores — em alguns casos de forma exclusiva — sem considerar parâmetros oficiais, o que pode comprometer a economicidade e violar a Lei nº 14.133/2021. Outra questão refere-se à ausência de detalhamento técnico no item referente ao sistema informatizado para supervisão e controle das atividades de manutenção, sem justificativa ou composição de custos. 

Decisão dá prazo de 30 dias para gestores apresentarem justificativas 

Diante da proximidade da abertura do certame e do risco de lesão ao erário, o TCE/SC determinou a suspensão imediata do edital e fixou prazo de cinco dias para comprovação da medida. Além disso, determinou a audiência do prefeito Manoel Arisoli Pereira, do secretário municipal de Infraestrutura Fernando Cesar Souza e da chefe da Divisão de Gestão de Serviços Essenciais Patricia Soliane Avi Marzani, para que apresentem justificativas ou adotem correções no prazo de 30 dias. 

O Tribunal também alertou a administração municipal sobre a necessidade de revisar todos os preços do orçamento básico, não apenas os itens apontados, e comunicou a decisão aos órgãos de controle interno e à procuradoria jurídica do município. “Julgo necessário que este Tribunal determine, neste momento e cautelarmente, a sustação do edital em análise, na fase em que se encontra, tendo em vista que se acham presentes os requisitos necessários para tal medida acautelatória e os apontamentos podem comprometer a legalidade, o interesse público e a economicidade”, manifestou o conselheiro José Nei Alberton Ascari em sua decisão. 

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