Universidade Gratuita: uma iniciativa importante ameaçada por fraudes. Por Ramiro Delcastanher

Artigo de Ramiro Delcastanher, advogado criminalista.

Às vésperas do segundo aniversário da Lei Complementar n. 831/2023, que instituiu o Programa Universidade Gratuita em Santa Catarina, é importante reconhecer o papel fundamental dessa iniciativa para garantir o acesso à educação superior a milhares de jovens catarinenses que, de outra forma, não teriam essa oportunidade. O programa representa um avanço significativo na democratização do ensino, reafirmando o compromisso do governo estadual com a inclusão social e o desenvolvimento do estado por meio da educação.

No entanto, essa importante conquista tem sido ameaçada por fraudes perpetradas por terceiros que tentam deslegitimar o esforço do Estado. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o programa está sob suspeita de irregularidades que podem ultrapassar 324 milhões de reais. Investigações indicam que empresas de consultoria, agindo de forma ilícita, teriam auxiliado estudantes a ocultar patrimônio e a forjar documentos, permitindo que pessoas com alto poder aquisitivo fossem indevidamente beneficiadas pelo programa.

Dessa forma, estudantes que não se enquadravam nos critérios socioeconômicos estabelecidos conseguiram burlar o sistema, prejudicando aqueles que realmente necessitam do apoio estatal para ingressar no ensino superior. O escândalo ganhou ainda mais repercussão após a divulgação de que cerca de 858 supostos milionários teriam utilizado artifícios ilegais para se enquadrar nos critérios do programa.

Além disso, alunos ligados à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) relataram que, mesmo cumprindo todos os requisitos, tiveram seus cadastros negados, o que evidencia a complexidade e os desafios na gestão do programa.

É importante destacar que os responsáveis por essas fraudes podem estar cometendo diversos crimes, entre eles: falsidade ideológica, por meio da apresentação de documentos falsificados; estelionato, ao obterem indevidamente benefício público; lavagem de dinheiro, caso haja ocultação de patrimônio; e associação criminosa, se comprovada a atuação conjunta entre empresas e estudantes para fraudar o programa.

Diante desse cenário, é fundamental que a apuração de responsabilidades seja conduzida com rigor, transparência e isenção. Apesar da gravidade das denúncias, é imprescindível que as investigações sejam aprofundadas para identificar e responsabilizar os supostos fraudadores, evitando-se a escandalização midiática e garantindo a justiça.

A sociedade catarinense merece saber quem, de fato, se beneficiou indevidamente e quais medidas estão sendo tomadas para coibir novas fraudes, assegurando que o Programa Universidade Gratuita continue cumprindo seu papel essencial de promover a inclusão educacional e social.

COMPARTILHE
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit