Vamos debater o aumento do número de vereadores? Por Rogério Duarte da Silva

A divulgação dos dados relativos ao censo 2022 mostrou um aumento populacional em muitos municípios catarinenses. Este aumento do numero da habitantes permitiria, com base na previsão do art. 29 da Constituição Federal, um aumento do número de vereadores em algumas cidades de Santa Catarina (por exemplo: Florianópolis, Joinville e Blumenau).

No final do ano passado muitas câmaras municipais debateram e aprovaram o aumento dos subsídios dos parlamentares (com base na previsão constitucional que permite o aumento dos valores) e deixaram de lado a questão do aumento do número de vereadores. Para o fortalecimento da democracia, debater este tema é importante e, por isso, vou tentar expor alguns argumentos favoráveis e contrários, bem como uma forma de trazer o debate para o momento político eleitoral deste ano.

Desde a segunda metade dos anos 1990, o debate sobre a proporcionalidade entre a população e o número de vereadores dos municípios ocupou espaço importante no cenário político e jurídico. Com a definição da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, posteriormente, com a Emenda Constitucional 58, foram fixados parâmetros para corrigir distorções e determinar o máximo de vereadores em relação a população (cabe ressaltar que com o aumento populacional não ocorre um aumento automático do número de vereadores).

Argumentos que podem ser citados para justificar aumentar o numero de vereadores seriam: maior representatividade no legislativo (com mais vereadores temos a possibilidade de mais setores da sociedade conseguirem acesso as câmaras municipais), possiblidade de maior participação do cidadão na política (por meio do engajamento em campanhas eleitorais), possível melhoria do debate sobre temas complexos (mobilidade urbana, plano diretor, desenvolvimento sustentável), maior fiscalização sobre o executivo e sobre as próprias práticas internas do legislativo (com possível melhoria no combate a corrupção), dentre outros.

O principal argumento contrário ao aumento do número de vereadores é a elevação dos gastos. Esse argumento encontra, em Santa Catarina, um apoio muito forte em diversos setores da sociedade que defendem a limitação dos gastos do poder público. Em um primeiro momento ocorrerá elevação de despesas, mas que podem ser minimizadas por melhorias na gestão do poder legislativo municipal (por meio de redução de outras despesas que diminuam o impacto financeiro do aumento de vereadores – cabe às câmaras municipais, com a participação da sociedade, encontrar estas soluções).

Assim o tema do aumento de vereadores gera um intenso debate, que precisa ser feito com a participação da sociedade civil. E existe uma forma de trazer este tema para o debate eleitoral em 2024. A Emenda Constitucional 111 estabeleceu a possibilidade de consultas populares sobre questões locais. Portanto os legislativos municipais, com base nos dados do censo, podem, até 90 dias antes das eleições, encaminhar à Justiça Eleitoral o pedido de realização da consulta popular sobre o aumento do número de vereadores. Se convocada a consulta caberá, ao final, ao cidadão decidir pelo aumento ou não do número de vereadores. E, ao meu ver, isso só gera ganhos ao legislativo (que não será o “único” responsável pelo aumento ou não) e aos cidadãos (que poderão opinar com base no debate a se realizar ao longo do período eleitoral).

Para encerrar fica uma provocação: que tal o legislativo municipal convocar uma consulta popular para debater o aumento do número de vereadores?


Rogério Duarte da Silva é advogado, mestre em Direito pela UFSC e professor de Direito Constitucional.

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