O STJ, por meio da Quarta Turma, está analisando questão que envolve a ocupação de imóvel em condomínio, no formato de uso por temporada alugado via plataforma Airbnb. O tema é controverso.
O ministro João Otávio de Norinha, relator do processo, votou contra a pretensão da dona
do imóvel, que queria alugar para terceiros, na modalidade temporada – período curto de
tempo.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais- origem do processo – o condomínio perdeu, o que
permitiu que a proprietária do apartamento fizesse a locação por temporada.
Em sua argumentação, o ministro Noronha diz: “a maior rotatividade dos locatários
proporcionada pelas plataformas digitais afeta, em maior medida, a convivência
condominial, impactando no sossego e na segurança e salubridade dos demais”.
O processo é o REsp 1954.824