
Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ibama reiterou que a competência para o licenciamento do Parque Urbano e Marina da Beira Mar Norte é do Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA), e não do órgão federal. O posicionamento foi feito na última terça-feira (8), quatorze dias antes do prazo final determinado pela Justiça Federal.
O processo de licenciamento do empreendimento de Florianópolis foi suspenso no início de fevereiro por decisão do TRF4 até nova manifestação do Ibama nos autos da ação civil pública do Ministério Público Federal, que vem pedindo a anulação das licenças emitidas pelo IMA – o que, na prática, significa volta à estaca zero.
O Ibama, no entanto, já havia sido categórico ao registrar que a análise do empreendimento não é de sua competência e sim atribuição do órgão ambiental estadual. Agora, a pedido do município de Florianópolis, nova audiência foi marcada para o próximo dia 22.
O parque urbano e marina prevê um investimento de cerca de R$ 200 milhões numa área de 440 mil m² que vai do trapiche da Beira Mar Norte até as proximidades do Beiramar Shopping.