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Nestes tempos de incertezas econômicas, de agitado mundo político em período pré-eleitoral, com dólar nas alturas e falas presidenciais desnecessárias na sua briga (quase) particular com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, houve um fato que se destaca do conjunto. 

E sem alarde. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal vai ter efeitos diretos na vida das pessoas com dinheiro largado em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A nova ordem é que o dinheiro depositado nas contas do FGTS vai ser remunerado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, principal referência para cálculo da inflação. Significa que vai deixar de valer o formato de 3 por cento de juros mais a variação da TR (taxa referencial). 

Na prática, este modelo de remuneração velho pagava menos do que a inflação do período. E isso provocava desvalorização do capital dos poupadores. Quer dizer: de agora em diante, os correntistas do FGTS saberão, com clareza, quanto o seu dinheiro vai render, mês a mês.

A lembrar, que o FGTS é um instrumento muito importante para o desenvolvimento do setor imobiliário. Grande parte dos financiamentos para compra de apartamentos e casas são feitos mediante o saque dos recursos do FGTS. Então, se o montante depositado nas contas do Fundo crescerem em razão do novo formato de cálculo do FGTS, melhor também para a indústria da construção civil.

E, se isso tudo não fosse suficiente para dizer que a decisão dos ministros do Supremo é positiva, entregamos mais um dado para a reflexão. 

Há, em todo o país, 6 milhões de contratos (envolvendo alguém no polo passivo e com dívida financeira para pagar) sem nenhum indexador para determinação de juros e correção dos valores a serem cobrados. Então, dá para imaginar a grandiosidade dessa decisão, e como ela é importante para a segurança jurídica dos contratos e a tranquilidade social.

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