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8 de setembro de 2024

Entenda por que Sérgio Moro pode ser cassado. Por Amanda Cunha

Especialista em direito eleitoral, Amanda Cunha analisa os motivos que podem levar à cassação do senador Sérgio Moro pelo TRE-PR

Por Amanda Cunha

Neste dia 1º de abril volta à pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) as ações judiciais que acusam o senador Sérgio Moro (União Brasil) de cometer condutas proibidas pela legislação eleitoral quando concorria ao cargo hoje ocupado.

As acusações giram ao redor de duas principais teses:

  1. Moro teria feito campanha antecipada em período proibido e os recursos do fundo partidário que custearam estes atos acabaram sendo usados com desvio de finalidade (que seria custear somente atos de pré-campanha).
  2. Teria incorrido em abuso de poder econômico diante dos patamares de valores gastos.


Na primeira hipótese, Moro responderia por Arrecadação e Gasto Ilícito de Campanha, um ilícito eleitoral que prevê como sanção a cassação do diploma e consequentemente do mandato.

Entretanto, a tese que tem ganhado força dentre as acusações e é encampada inclusive pelo Ministério Público Eleitoral é a segunda, de que Moro agiu com abuso de poder econômico durante a pré-campanha ao Senado. Isso porque, ainda que ele não tenha cometido o ilícito apontado ou algum outro, teria ultrapassado em muito a média de gastos dos demais candidatos, gerando um desequilíbrio na corrida eleitoral que compromete sua legitimidade.

Isso acontece porque as regras eleitorais punem não somente aquilo que é ilícito durante o período eleitoral, mas também condutas que, embora sejam lícitas de partida, acabam se tornando ilícitas pelo abuso das prerrogativas.

No caso de Sérgio Moro, era permitido que ele promovesse atos de pré-campanha, como falar de suas propostas, da pretensa candidatura, pedir apoio político, desde que não envolvessem pedidos explícitos ou implícitos (disfarçados) de voto. Os gastos nesse período devem ser suportados pelo partido político ou pelo próprio candidato.

Porém, desde que a pré-campanha se tornou, na prática, uma parte do próprio período eleitoral e ganhado cada vez mais proeminência, a Justiça Eleitoral tem fechado o cerco contra aqueles e aquelas que extrapolam das permissões deste período.

Desde a cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda em 2019 por fatos semelhantes aos ora imputados a Sérgio Moro, o recado que foi dado aos pré-candidatos e candidatas é que não deve haver volume de gastos excessivos na pré-campanha que comprometa a disputa eleitoral iminente.

 Como Moro era, antes de candidato ao Senado pelo Paraná pelo União Brasil, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, ele teve gastos incompatíveis com o cargo pelo qual efetivamente concorreu.

O senador gastou, somente em pré-campanha, segundo levantamento feito nos processos, o valor de R$ 2.030.228,09, que é equivalente quase metade (45,65%) do que ele teria direito a gastar efetivamente em campanha (R$ 4.447.201,54).

Só este valor equivaleu a aproximados 111% da média de gastos de campanha de todos os seus concorrentes ao cargo de Senador. Na campanha em si, Moro gastou ainda mais R$ 5.103.495,12. Ou seja, somando pré-campanha e campanha eleitoral, o Senador ultrapassou 7 milhões em gastos.

Caso o TRE-PR entenda pelo abuso de poder econômico, Moro pode não só ter o mandado cassado, como se tornar inelegível por oito anos. É o que se descobrirá em breve.

O curioso desse caso, ainda, é que uma das ações é protocolada pelo PL, cujo governo Moro já integrou, quando foi ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro, e a outra pela Federação Brasil da Esperança, da qual faz parte o PT, do atual presidente Lula.

Moro conseguiu a proeza de colocar, lado a lado, estes notórios desafetos, o que demonstra que atraiu para si toda sorte de inimigos na política.

Todavia, independente do resultado do julgamento, há uma conclusão inequívoca: candidatos e candidatas têm que ficar atentos não somente àquilo que a legislação eleitoral proíbe, mas também para não abusar das prerrogativas que a lei confere.

E isso vale tanto para o período de campanha, quanto para a já em curso pré-campanha. O risco vai além de perder um registro de candidatura ou um mandato: pode atingir e colocar a perder o futuro na política.



Amanda G. Cunha é especialista em Direito Eleitoral e coordenadora de Comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP)

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