Contra o fim dos Hospitais de Custódia. Por Daniela Reinehr

Daniela Reinehr escreveu um artigo sobre o fim dos hospitais de custódia, tema de uma reportagem especial do upiara.net. Para ela, é necessário garantir à população para onde irão os pacientes internados.

Daniela Reinehr escreve artigo sobre o fim dos hospitais de custódia, tema de uma reportagem especial do upiara.net. Para ela, é necessário garantir uma resposta à população sobre para onde irão os pacientes internados.

A recente reportagem do Portal Upiara.net, intitulada “Fim dos hospitais de custódia: o Esquartejador de Videira pode ficar em liberdade?” por Ana Schoeller, trouxe à tona um debate importante sobre a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ estendeu em três meses o prazo para que tribunais, estados e municípios adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 487/2023.

A data-limite para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil é 28 de agosto de 2024.

Gostaria de parabenizar o portal e a jornalista pela qualidade e relevância do conteúdo, que ilumina questões de extrema importância para a segurança pública e a saúde mental em nosso país.

A medida mencionada na matéria determina o fechamento dos manicômios judiciários no Brasil até maio de 2024, afetando cerca de 5 mil pacientes inimputáveis por problemas mentais, que serão encaminhados para tratamento em casa, em hospitais ou em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Em Santa Catarina, onde a extinção dos hospitais foi adiada por três meses, há 50 pacientes nessa situação, incluindo casos notórios como o de Irineu Carlos Nórdio, conhecido como o Esquartejador de Videira.

A decisão de fechar os hospitais de custódia sem um planejamento adequado é preocupante. O caso de Irineu Carlos Nórdio, que cometeu crimes hediondos e atualmente está internado no Hospital de Custódia de Florianópolis, é um exemplo dos riscos envolvidos. O fechamento desses hospitais pode resultar na liberação de indivíduos perigosos, colocando em risco a segurança da sociedade.

Como deputada federal, protocolei o Projeto de Lei 6027/2023, que altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para adequar as medidas de segurança ao disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Essa proposta visa excluir da lei antimanicomial os sentenciados internados nos hospitais de custódia, garantindo que indivíduos que cometeram crimes graves não sejam colocados em liberdade sem o devido acompanhamento e tratamento. Também realizamos uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública, onde venho trabalhando intensamente nessa pauta na Câmara dos Deputados.

A política antimanicomial, que visa acabar com os hospitais de custódia, enfrenta críticas severas por sua falta de planejamento e soluções viáveis. O Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria já se manifestaram contra essas medidas, alertando para os riscos à segurança pública e à saúde dos próprios pacientes.

A transição para um modelo de tratamento comunitário requer investimentos significativos em infraestrutura, capacitação de profissionais e desenvolvimento de redes de suporte. Em um país com as dimensões do Brasil, essa mudança abrupta pode resultar na falta de acompanhamento adequado e contínuo para os pacientes, comprometendo a eficácia do tratamento psiquiátrico.

A alteração das medidas de segurança deve ser feita diretamente no Código Penal e no Código de Processo Penal, evitando a violação dos direitos fundamentais dos presos e das pessoas submetidas a medidas de segurança no contexto da execução penal. Essa mudança é essencial para garantir a segurança pública, evitando que indivíduos de alta periculosidade sejam liberados sem a devida supervisão e tratamento.

A manutenção dos hospitais de custódia é fundamental para garantir a proteção da sociedade e a eficácia do tratamento psiquiátrico para indivíduos que cometeram crimes graves. A implementação de políticas antimanicomiais deve ser feita com cautela, garantindo que haja infraestrutura e recursos adequados para que a transição para o modelo de tratamento comunitário seja segura e eficaz tanto para os pacientes quanto para a sociedade.

Por isso, é imperativo que o Projeto de Lei 6027/2023 seja aprovado, estabelecendo limites claros para a aplicação da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e assegurando que os criminosos internados em hospitais de custódia recebam o tratamento necessário sem colocar a população em risco.

Vale lembrar que não existe um plano B para o fim dos hospitais de custódia. A proposta foi feita sem uma estrutura adequada para que o estado possa exercer a custódia dessas pessoas, que foram consideradas incapazes de gerir os próprios atos. Além disso, não há garantias para a população, que poderá ficar à mercê de criminosos violentos cuja periculosidade já foi comprovada.

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