Decisão judicial reduz prazo para obras em antiga rodoviária de Florianópolis

Em decisão sobre agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público de SC, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do TJSC, reduziu de 90 para 30 dias o prazo para que sejam realizadas obras na antiga rodoviária de Florianópolis com o objetivo de solucionar as pendências verificadas em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

São providências consideradas emergenciais para regularização emergencial do sistema de segurança contra incêndio e das instalações elétricas do imóvel.

Como o trabalho ainda nem foi iniciado e não há tempo hábil para conclusão dos reparos dentro do prazo judicial, a interdição total do imóvel pelos bombeiros militares é considerada inevitável já no início do mês de outubro.

Ocupada irregularmente, a antiga rodoviária é alvo de uma disputa na Justiça. A prefeitura de Florianópolis entrou com uma ação de reintegração de posse para que o imóvel seja totalmente desocupado e, depois, seja definido o que será feito na área.

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