TJ-SC decide que Ampesc não é legitima para questionar Universidade Gratuita

Nem “sim”, nem “não”, nem “muito pelo contrário”. Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu arquivar sem análise de mérito a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ampesc – Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina – contra o programa Universidade Gratuita, apresentado pelo governador Jorginho Mello (PL) e aprovado pela Assembleia Legislativa com o objetivo de estabelecer a compra de vagas nas universidades comunitárias ligadas ao Sistema Acafe.

No entendimento dos magistrados que compõem o Órgão Especial, por unanimidade, a Ampesc não tem legitimidade ativa para apresentar uma ADI contra o programa Universidade Gratuita. Eles seguiram o relatório apresentado pelo desembargador Ricardo Fontes, que lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades classistas, como é o caso da Ampesc, que exista “correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação”. Ou seja, uma decisão favorável à Ampesc não traria benefícios diretos à entidade, apenas perdas à Acafe.

Ricardo Fontes frisou que a potencialidade geral de dano econômico e financeiro às universidades particulares ligadas à Ampesc em relação às entidades do Sistema Acafe não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática entre os objetivos estatutários da proponente da ação e as normas impostas. Assim, não chegou a ser aberta a discussão sobre a inconstitucionalidade ou não do Universidade Gratuita. Com a decisão, o governo estadual continua livre para operacionalizar o programa, que vem sendo implantado desde o início deste semestre, mas que só deve deslanchar a partir de 2024, quando será ampliado o aporte financeiro estatal.

A Ampesc questionava três artigos da Lei Complementar 831, de 31 de julho de 2023, que criou o programa – em particular os artigos 1º, 2º e 27. A entidade entende que é inconstitucional a prioridade dada à Acafe no programa, relegando às universidades particulares com fins lucrativos apenas 25% dos recursos. Além disso, questionaram a regra que obriga que dois terços dos recursos prevista para essa cota sejam aplicados em ensino presencial.

No julgamento, a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Karula Lara, argumentou pela “ausência de pertinência temática” para que a Ampesc pudesse ajuizar a ação, linha que seria adotada pelos magistrados.

– Estamos tratando de um lado de instituições superiores sem fim lucrativo, que compõem o Sistema Acafe, e do outro lado, instituições privadas, que têm fim lucrativo. Esse pode ser um critério do chefe do Poder Executivo para aplicação dos recursos. Caso a ação seja julgada procedente por esse órgão, os recursos deixam de ir para as instituições da Acafe, mas não serão revertidos para as associadas à Ampesc – argumentou.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, argumentou que, nos termos de jurisprudência, a Ampesc não conseguiu sequer demonstrar que possui abrangência estadual.

– A ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional – avaliou Márcio Vicari após o julgamento.

O governador Jorginho Mello comemorou nas redes sociais a decisão que mantém em vigor o programa que foi sua principal promessa de campanha.

– O Programa Universidade Gratuita acaba de ser considerado legítimo pela Justiça. O TJ-SC decidiu por unanimidade que a política pública inovadora de fomento ao ensino superior catarinense não possui nenhum vício ou ilegalidade. Este projeto sem precedentes irá mudar a realidade dos jovens e do mercado de trabalho catarinense – disse o governador.

Em nota, a Ampesc disse lamentar a decisão do TJ-SC “sem sequer permitir o debate de mérito durante sessão do Órgão Especial, apesar da complexidade e importância das questões levantadas”. A entidade não antecipou se pretende recorrer da decisão, mas informou que ” irá analisar a estratégia que será adotada diante desta decisão, após ouvir suas associadas”.


Sobre a imagem em destaque:

Orgão Especial acompanha voto do desembargador Ricardo Fontes (no telão). Foto: TJ-SC, Divulgação.

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