O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente a regra de credenciamento e chamamento de médicos e psicólogos para a emissão de CNH pelo DETRAN/SC.
Por decisão liminar, o TRF4 reforçou entendimento anterior de que o Estado de Santa Catarina elaborou regra inconstitucional sobre o sistema de exames, repetindo a mesma ilegalidade de anos anteriores, que também tiveram os atos suspensos e anulados.
A decisão judicial reconheceu “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que o edital questionado na presente ação foi impacta diretamente na prestação de tal serviço público, com risco de descredenciamento ou negativa de credenciamento de profissionais e possível solução de continuidade nos serviços públicos prestados”.
Segundo o presidente do Detran de Santa Catarina, Kennedy Nunes, o procurador-geral do estado agravará o caso no TRF4 – para, segundo determinação do governador Jorginho Mello (PL), “acabar com a farra” no órgão.
Tinha médico morto que ganhava por consulta, tinha aluguel de CRM por médicos para ganhar consulta. Estamos botando ordem na casa. Vão ter que emitir nota fiscal para o cliente. Tem médico aí que não aceita pix, não aceita cartão, só no dinheiro. Não paga nada, é o Detran que paga todo o processo de botar o dedo lá. Vai acabar. A sacanagem vai acabar – disse.
Ainda segundo Kennedy, os médicos terão que estar vinculados a uma clínica para que emitam nota fiscal – seguindo a resolução do Contran.
A decisão ocorreu na Ação Civil Pública, ajuizada pela Associação dos Médicos e Psicólogos de Santa Catarina (AMPSC), e patrocinada pelo advogado Mauricio Natal Spilere.