O juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara Federal de Florianópolis, negou pedido liminar feito pelo MPF em ação civil pública que pretendia suspender a eficácia das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente relativas ao empreendimento do Parque Urbano e Marina da Beira Mar Norte.
Na decisão, desta segunda-feira (10), o magistrado afirmou que não vislumbra, “por ora, nenhuma ilegalidade flagrante que justificaria a suspensão do licenciamento ambiental.”
Além disso, Krás Borges escreve que “trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”.
E complementa: “De outra parte, por se localizar no centro de Florianópolis, o empreendimento fica a uma distância bem considerável das unidades de conservação existentes, tais como o manguezal do Itacorubi e a ESEC da Carijós, não havendo motivos para a UFSC ou o ICMBIO interfiram no licenciamento ambiental. Aliás , o próprio ICMBIo se manifestou neste sentido, considerando desnecessário sua autorização ou anuência para o prosseguimento do licenciamento ambiental”.
O juiz federal considerou ” prudente aguardar o final do licenciamento ambiental, até porque o início das obras não se dará nos próximos sessenta dias”. Conforme o cronograma, segundo ele, será possível a realização de audiência de conciliação, “quando o empreendedor e o município de Florianópolis poderão apresentar o resultado das audiências públicas, a fim de verificar com mais profundidade a regularidade do empreendimento”.
O Ministério Público Federal quer que o Ibama assuma com exclusividade a responsabilidade por todo o licenciamento ambiental do empreendimento, “com a consequente exclusão do IMA e a suspensão da eficácia de todos os atos por ela praticados até o momento”.
O prefeito Topázio Neto (PSD) comentou a decisão. “Felizmente houve bom senso do magistrado, que decidiu de forma técnica”. Ele também desabafou sobre insegurança jurídica envolvendo licenças ambientais. “No caso do Parque Urbano Marina Beira Mar Norte, o MPF queria licença federal, quando, na verdade, é estadual. Já no caso da drenagem do Rio Vermelho, é o Ministério Público estadual que quer uma licença estadual, e não municipal. Sinceramente, não faz sentido, porque em ambos os casos há técnicos qualificados trabalhando e interpretando a legislação com todas as precauções ambientais necessárias”, afirmou