logo-branco.png

27 de julho de 2024

TCE-SC dá um mês para que Saúde elabore plano de ação para regulação dos leitos de UTI

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e estipular prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico, para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) apresente um plano de ação da regulação de leitos de UTI/SUS no Estado que contenha medidas e prazo para adoção de providências, além dos responsáveis por cada ação. A decisão é resultado de auditoria que teve início em 2019 e vem avaliando o serviço desde então.

O voto do relator ainda delibera para que o plano siga 12 determinações que vão desde o detalhamento do processo de regulação dos leitos de UTI/SUS neonatal, pediátrico, adulto e especializado em todo o Estado até a capacitação de profissionais, passando pela garantia de funcionamento 24 horas do sistema de regulação. Há também quatro recomendações à Secretaria da Saúde a serem feitas a partir de um novo sistema ou do aprimoramento do atual sistema informatizado de gestão de leitos.

– A ausência de um mapa de leitos confiável, capaz de informar, em tempo real, a disponibilidade de leitos em todas as unidades hospitalares é uma das dificuldades apresentadas. A busca de leitos em casos de urgência deve ser amparada em um sistema gerencial efetivo, utilizado por equipe de regulação experiente e operada por meio de um sistema informatizado que permita ao regulador pronta visualização da disponibilidade de leitos em toda a rede – disse Cherem no voto.

Iniciada em 2019, a auditoria executada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas levou em conta três questões. A primeira foi sobre se a sistematização e a padronização de procedimentos da busca de leitos de UTI/SUS adotados pela SES são suficientes para garantir o atendimento aos usuários que necessitam de internações.

A conclusão foi que o fluxograma atual não contempla todas as atividades e procedimentos da regulação de leitos de UTI/SUS, “evidenciando relevantes lacunas que acabam suscitando dúvidas de encaminhamentos e dificuldades na resolução de problemas, que, por conseguinte, acarreta a desorganização do sistema regulatório e a demora no atendimento aos usuários do SUS que precisam do leito de UTI”.

Sobre se a Secretaria da Saúde tem disponibilizado leitos de UTI/SUS de forma ininterrupta e tempestiva aos usuários, a avaliação dos técnicos do TCE/SC foi de que a regulação realizada pelos 11 hospitais estaduais analisados funcionava presencialmente, em sua maioria, das 7h às 19h, “não tendo sido possível confirmar como ela ocorria durante o período de sobreaviso que acontece à noite, aos finais de semana e aos feriados, pois se denotou a ausência de escalas e profissionais em alguns períodos”.

Quanto à avaliação dos sistemas informatizados para regular os leitos de UTI/SUS de Santa Catarina, os auditores fiscais identificaram que as vagas não estão adequadas para garantir, com razoável segurança, o atendimento das demandas de urgência dos usuários da rede de saúde pública do Estado.

– Foram detectadas instabilidades constantes no sistema, gerando períodos de falta de operacionalidade; dificuldades para análise dos dados registrados no sistema, tendo em vista a falta de organização e padronização na alimentação das informações; e a não possibilidade de visualização confiável, rápida e tempestiva da disponibilidade de leitos em todo o Estado.

O que determina o TCE/SC à Secretaria da Saúde

1) Realizar diagnóstico detalhado do processo de regulação de todos os leitos de UTI/SUS, incluindo recursos materiais, financeiros e humanos;

2) Elaborar novo fluxograma, com base nesse diagnóstico, contemplando todas as atividades da regulação, desde a solicitação do leito até a efetiva ocupação e alta/óbito/transferência, a ser discutido posteriormente com as secretarias municipais de Saúde;

3) Elaborar manuais, procedimentos operacionais padrão (POP), formulários e checklists com todos os documentos relacionados ao processo regulatório de leitos de UTI/SUS e que sirvam de guia de instrução e orientações aos profissionais da área, levando em conta as características e competências de cada grupo das unidades envolvidas;

4) Elaborar norma interna para tornar obrigatória a observância dos manuais, procedimentos operacionais padrão (POP);

5) Elaborar plano anual de educação continuada e capacitar as equipes de regulação em cursos, oficinas e workshops sobre o processo regulatório de leitos de UTI/SUS;

6) Elaborar programa de treinamento de curta duração e capacitar os profissionais recém-admitidos no sistema estadual de regulação;

7) Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, por meio das Centrais de Regulação (macrorregionais e estadual), 24h por dia e nos sete dias da semana;

8) Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, nas unidades hospitalares estaduais, 24h por dia e nos sete dias da semana;

9) Garantir em 100% a tempestividade da regulação de leitos de UTI/SUS;

10) Garantir a regulação em 100% de leitos de UTI/SUS;

11) Garantir a autorização de internação em leito de UTI/SUS pela Central de Regulação competente antes do registro da internação no Sisreg e/ou a ocupação do leito na unidade hospitalar;

12) Controlar a regulação, com a devida autuação de processo administrativo de responsabilização, no sentido de coibir o registro no Sisreg e/ou a internação em leito de UTI/SUS sem a prévia autorização da Central de Regulação competente.

COMPARTILHE
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Anúncios e chamada para o mailing