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12 de maio de 2024

TJ-SC autoriza Jorginho a nomear Filipe Mello na Casa Civil

Qual foi a decisão sobre nomeação do filho de Jorginho Mello

O governador Jorginho Mello (PL) está livre para nomear o advogado Filipe Mello (PL), seu filho, para o cargo de secretário de Estado da Casa. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolheu na tarde desta segunda-feira o recurso do governo do Estado e revogou a decisão liminar concedida na última quinta-feira, no plantão do Judiciário, pelo juiz de segundo grau João Marcos Buch, que impedia a nomeação em razão do parentesco.

A posse de Filipe Mello como secretário deve ocorrer na manhã de quarta-feira junto com os demais novos integrantes do secretariado do Jorginho Mello, anunciados semana passada. Ao todo, nove nomes foram escolhidos ou remanejados na estrutura do governo.

A liminar de João Marcos Buch atendia a um mandado de segurança do diretório estadual do PSOL, que considerava irregular a nomeação do filho do governador por nepotismo. A defesa do partido alegou que a escolha feria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece as regras contra o nepotismo na gestão pública, e um decreto estadual editado em 2008 no governo de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) com o mesmo teor.

Na sexta-feira, ainda no plantão judiciário, entrou com outro mandato de segurança, analisado pelo desembargador Diogo Pística – que avaliou como plausível a defesa do governo e apontou que Filipe Mello preenchia requisitos para o cargo, mas entendeu que o caso não teria urgência para ser decidido em regime de plantão.

O caso inicialmente havia sido distribuído para o grupo de Câmaras de Direito Público, que teria como relator o desembargador Fernando Boller – que nesta segunda-feira encaminhou o recurso feito para Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para o Órgão Especial do TJ-SC, onde caiu nas mãos de Gilberto Gomes de Oliveira.

O magistrado foi sucinto em seu despacho. Em apenas duas páginas e meia ele avalizou os argumentos da PGE de que o próprio STF tem o entendimento, desde 2008, de que os cargos de natureza política – como ministros, secretários estaduais e municipais – não são afetados pelas regras contra nepotismo na gestão pública.

– Não há qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual maneira, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação – disse o magistrado em sua decisão.

Gilberto Gomes de Oliveira também avaliou que o decreto estadual de 2008 também não afeta cargos de natureza política. Segundo o desembargador, o texto legal “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do governador e vice-governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”, mas não “trata das funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil”.

O próprio magistrado aponta, porém, que a questão “será melhor debatida quando do julgamento meritório”. Ou seja, a questão não se encerrar com a revogação da liminar de João Marcos Buch e deve voltar à pauta do Órgão Especial. Até lá, no entanto, Filipe Mello está apto a assumir o cargo.


Nomeação de Filipe Mello chegou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação.

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